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Comentários

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Avelar & Alvarino
Comentário · há 6 anos
Olá Adriana!

Do ponto de vista da
Constituição e da MP 927, não é permitido, pois precisaria pelo menos de um acordo individual escrito com o empregado, isso segundo a MP 927. No entanto, a Constituição prevê em seu art. , inciso VI a Irredutibilidade do Salário, sendo que para reduzi-lo seria necessário uma convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O mais aconselhável é que se faça a redução salarial por meio de negociação coletiva, pois trará mais segurança jurídica ao empregador.
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